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CONTRATO DE ADESÃO

 

BLACKDEVER SERVIÇOS PREMIUM LTDA
CNPJ N.º 17.874.622/0001-41- Rua General Osório, n.º 515, Bairro Tabajaras
Uberlândia / MG, CEP 38.400-235 – Tel.: (34) 3231-2498 www.blackdever.com
CONTRATO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO DE
EMPREENDEDOR AUTÔNOMO E INDEPENDENTE BLACKDEVER (VIA INTERNET)
Empresa Credenciadora: 
BLACKDEVER SERVIÇOS PREMIUM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua 
General Osório, n.º 515, Bairro Tabajaras, Uberlândia / MG, CEP 38.400-235, CNPJ n.º 
17.874.622/0001-41, doravante denominada simplesmente BLACKDEVER e em algumas vezes 
simplesmente Empresa.
Aderente/Credenciado:
Pessoa Física ou Jurídica afiliada ao Sistema de Marketing operacionalizado pela BLACKDEVER, 
aderente a este contrato como Empreendedor Autônomo e Independente, melhor qualificado 
na “Ficha de Cadastro On-Line” e no “Termo de Adesão” a este contrato, constantes no 
“Cadastramento On-Line”, no site da BLACKDEVER (www.blackdever.com ou 
www.blackdever.com.br), aqui designado simplesmente CONSULTOR INDEPENDENTE ou 
simplesmente CONSULTOR (podendo ser designado ora como AFILIADO, ora como
PRETENDENTE, conforme a situação deste Aderente perante as regras deste instrumento).
As partes acima qualificadas, todas civilmente capazes, têm por bem, na melhor forma de direito, 
firmar o presente CONTRATO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO DE EMPREENDEDOR AUTÔNOMO 
E INDEPENDENTE, conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1.ª – DEFINIÇÕES
EMPREENDEDOR AUTÔNOMO E INDEPENDENTE= É a Pessoa afiliada ao Sistema de Marketing da 
Blackdever, que está realizando um empreendimento, um negócio próprio, na qualidade de 
autônomo, sem nenhum vínculo empregatício, seja só para comprar e revender serviços ou para 
também participar do Sistema de Marketing da Blackdever. É o Aderente a este contrato;
ADERENTE= é a pessoa que adere a este contrato, aceitando-o em todas as suas Cláusulas;
PRETENDENTE = É a pessoa aderente a este contrato, que apenas se cadastrou ou irá se cadastrar 
no site da BLACKDEVER, que pretende ser um AFILIADO ou CONSULTOR, e para tanto, deverá 
cumprir algumas regras contidas neste instrumento para se tornar um;
AFILIADO = É o aderente a este contrato, que se cadastrou e pagou somente o START PACK.
CONSULTOR = É o AFILIADO que comprou um Combo de Serviços da Blackdever.
PATROCINADOR = é a pessoa que dá Patrocínio, - que convida outra pessoa (Patrocinada) - para 
aderir também a este contrato;
PATROCINADO = é a pessoa que foi convidada pelo Patrocinador para aderir a este contrato;
ASSINATURA GILTPLUS = É uma assinatura, comercializada pela BLACKDEVER, que dá direito, por 
12(doze) meses, ao acesso às vantagens oferecidas pelas empresas conveniadas com o serviço 
GILTPLUS.
OUTLET BLK = Empresa Mercantil conveniada no Serviço GiltPlus. A Outlet BLK utiliza como 
estratégia e plano de negócios a vantagem de oferecer produtos por preços mais acessíveis (com 
descontos) para determinados grupos de pessoas ou empresas. A Outlet BLK vende Produtos com 
descontos especiais para todas as pessoas que comprarem a assinatura GiltPlus (que faz parte do 
GiltPlus Pack).

PLANO DE MARKETING DA BLACKDEVER = são as regras do negócio desenvolvido pela 
BLACKDEVER e suas bonificações, constantes no “Manual de Marketing Blackdever”. Este Manual, 
com todas as suas regras e benefícios, faz parte deste instrumento de contrato.
SISTEMA DE MARKETING DA BLACKDEVER = “é o mesmo que Plano de Marketing da Blackdever”. 
São termos sinônimos.
MERCEDES CLUB = Clube das pessoas que alcançaram a graduação de “White Diamond” ou
graduação acima no Plano de Marketing da BLACKDEVER, e que receberam como premiação, um 
Bônus para comprar um Veículo da Marca Mercedes.
CLÁUSULA 2.ª - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a ADESÃO e CREDENCIAMENTO de EMPREENDEDOR 
AUTÔNOMO E INDEPENDENTE junto ao Sistema de Marketing desenvolvido pela BLACKDEVER. São 
consideradas 3 situações permitidas:
a) quando a pessoa apenas se cadastra, mas ainda não pagou o START PACK. (Esta pessoa é 
chamada de Pretendente ou Cadastrado, não tendo nenhum direito);
b) quando o pretendente paga apenas o START PACK. Este é chamado de AFILIADO (na qualidade de 
Empreendedor Autônomo e Independente). O Credenciamento deste como AFILIADO, segundo as 
regras deste contrato, se efetua após a confirmação do pagamento referente a compra do START 
PACK pelo pretendente e com a ACEITAÇÃO dessa Adesão por parte da BLACKDEVER, a seu inteiro 
critério. Este AFILIADO terá direito apenas de adquirir e repassar, a título oneroso, os Pacotes de 
Serviços da Empresa, NÃO TENDO DIREITO de participar das bonificações oferecidas pelo Plano de 
Marketing da Blackdever até que aconteça a situação da próxima alínea (“c”);
c) quando o AFILIADO compra um dos Combos de Serviços Comercializados pela Blackdever (Combo 
Green ou Combo Blue ou Combo Black). Este é chamado de CONSULTOR (também na qualidade de 
Empreendedor Autônomo e Independente). O Credenciamento deste, como CONSULTOR, se dá 
após a confirmação do pagamento referente à sua compra de um Combo de Serviços à sua 
escolha, passando a ter os direitos elencados na Cláusula 7.ª.
§ 1.º - A Adesão a este contrato se efetua com a Solicitação do pretendente, via internet, no site da 
empresa (www.blackdever.com ou www.blackdever.com.br) e as regras deste instrumento são 
válidas para todos os aderentes, mesmo designando-os pelo termo convencionado neste 
instrumento (CONSULTOR).
§ 2.º - O Aderente a este contrato, indiferentemente de como foi neste instrumento designado, 
(Pretendente, AFILIADO, ou CONSULTOR), agora designado apenas de CONSULTOR, NÃO É agente, 
representante, procurador, prestador de serviços e NÃO tem qualquer vínculo empregatício com a 
BLACKDEVER, sendo detentor de irrevogável liberdade para desenvolver qualquer atividade 
comercial ou não, dispondo de total autonomia para, na melhor forma e horário que lhe convier, 
praticar os atos inerentes ao presente CREDENCIAMENTO, não existindo qualquer subordinação ou 
prestação de contas.
§ 3.º - O CONSULTOR NÃO É impedido de exercer qualquer atividade com outras empresas 
concorrentes da BLACKDEVER, sejam elas Prestadoras de Serviços ou não, estando assim livre e 
desimpedido para comprar, vender e revender quaisquer serviços similares aos ofertados pela 
BLACKDEVER, desde que não seja nos escritórios ou nos eventos desta, e não promova aliciamento
de pessoas da BLACKDEVER.
§ 4.º - O CONSULTOR declara que a compra e revenda com lucro dos Pacotes de Serviços da 
Blackdever é o motivo principal para que este venha aderir a este contrato, mesmo estando 
evidentes as vantagens oferecidas pelo Plano de Marketing da Empresa, declarando estar ciente de 
que a Blackdever trabalha dentro da legalidade, NÃO ADMITINDO EM NENHUMA HIPÓTESE O 
MARKETING DE INVESTIMENTOS, ou seja, não permite mais de um Credenciamento por CPF, 
podendo cada Consultor Independente cadastrar-se apenas uma vez para adquirir e revender os 
Pacotes de Serviços comercializados pela Empresa, podendo se beneficiar também, caso queira, das 
bonificações oferecidas pelo Sistema de Marketing da Blackdever, impedindo assim que pessoas 
venham investir dinheiro com promessa de outros CONSULTORES desinformados, ou mal 

preparados, que utilizam argumentos com promessas de ganhar dinheiro fácil. O Consultor declara 
também estar ciente de que tais atitudes são proibidas pela BLACKDEVER.
§ 5.º - O CONSULTOR declara estar ciente de que o lucro obtido no negócio Blackdever estará 
sempre focado no esforço de cada um para revender os pacotes de serviços, e se desejar, também 
no esforço de cada um em convidar mais pessoas para também revender os Pacotes de Serviços
da Blackdever. As Bonificações do Plano de Marketing oferecidas aos multiplicadores é uma forma 
encontrada pela Empresa para beneficiar as pessoas que conseguem mais vendedores autônomos 
e Independentes para revender os seus Pacotes de Serviços, repassando uma parte generosa de 
seus lucros para estes multiplicadores em forma de bônus;
§ 6.º - O CONSULTOR declara estar ciente de que a BLACKDEVER não é Banco nem Instituição 
Financeira. Nas Palestras realizadas em sala de teleconferência, as palavras do Sr. Presidente da 
Blackdever deixaram claro, que faz parte de seus projetos futuros, constituir várias empresas, de 
vários ramos de negócios, constituindo assim um grupo de empresas, e que, uma dessas empresas 
a serem constituídas será um Banco, que poderá utilizar os benefícios do marketing para promover 
seus clientes.
§ 7.º - O CONSULTOR declara estar ciente de que a Blackdever não promove e não incentiva o 
financiamento de valores referentes à aquisição de pacotes de serviços.
CLÁUSULA 3.ª – REGRAS GERAIS DO CADASTRAMENTO
O Cadastramento On-Line (cadastramento prévio) do pretendente precede o Credenciamento
deste e obedecerá as seguintes regras:
§ 1.º - Mesmo estando apenas Cadastrado, a BLACKDEVER poderá permitir que o pretendente ao 
Credenciamento já possa patrocinar pessoas, convidando-as para fazer parte do sistema da 
BLACKDEVER através de seu patrocínio.
§ 2.º - Para se Cadastrar, o pretendente deverá: 
a) ser Maior e civilmente Capaz;
b) ser detentor de CPF (Cadastro de Pessoa Física), se brasileiro, ou ser detentor de documento 
similar emitido pelo Governo Brasileiro em sendo estrangeiro(a) no Brasil;
c) sendo estrangeiro de algum país que pertença a área de atuação da BLACKDEVER, deverá 
possuir documento similar ao CPF brasileiro, emitido pelo país de origem deste estrangeiro;
§ 3.º- Durante o cadastramento o pretendente deverá:
a) preencher todos os dados pessoais possíveis, solicitados no site da BLACKDEVER;
b) ler por inteiro e atentamente todas as informações e principalmente o presente Contrato;
c) efetuar o pagamento do Start Pack em até 3 (três) dias após o Cadastramento, através dos 
meios disponibilizados pela BLACKDEVER em seu site, ficando ciente o pretendente de que após 
esse prazo, a qualquer momento, a julgamento da BLACKDEVER, o respectivo cadastramento 
poderá ser considerado expirado.
§ 4.º- O pretendente será Cadastrado como patrocinado de outro pretendente, AFILIADO ou 
CONSULTOR já Cadastrado (Patrocinador) que se encontre com seu Contrato em vigor, salvo 
exceção a critério da BLACKDEVER.
§ 5.º - Deixando a BLACKDEVER de aceitar o Credenciamento de um(a) Pretendente, por estar fora 
de sua região de atuação, ou por quaisquer outros motivos relevantes a seu juízo, nenhuma 
indenização será devida, seja a que título for, seja em favor do(a) Pretendente, ou do CONSULTOR
Patrocinador, ou mesmo de seus ascendentes no Sistema de Marketing, mesmo que já tenha 
patrocinado outras pessoas, uma vez que a aceitação ou não do Credenciamento como também a 
manutenção deste, é derivado de mero ato de discricionariedade da BLACKDEVER.
§ 6 - A BLACKDEVER poderá dar descontos promocionais nos valores da compra de um novo pacote 
pelo CONSULTOR para a reativação do Credenciamento.

CLÁUSULA 4.ª – DO START PACK
O START PACK é o primeiro pacote de serviços que a Blackdever comercializa. Sem adquirir este o 
Pretendente não poderá adquirir outros serviços comercializados pela Empresa. O START PACK é um 
pré-cadastramento ou inscrição que outorga os seguintes direitos à pessoa que o adquire:
a) direito de ser um AFILIADO Independente Blackdever por um período de 12 (doze) meses, 
adquirindo assim a permissão, para o mesmo período, adquirir quaisquer um de seus Pacotes de 
Serviços (GiltPlus Pack) ou Combos de Serviços da BLACKDEVER, não tendo direito de participar do 
Sistema de Marketing da BLACKDEVER.
b) direito a 1 (um) ano de assinatura na Univerblack (ver Cláusula 9.ª).
§1.º - A renovação do START PACK é anual e necessária tanto para AFILIADOS como para 
CONSULTORES. Caso estes tenham interesse de continuar credenciados, deverão efetuar o 
pagamento do seu valor à BLACKDEVER, renovando este contrato para mais 12(doze) meses.
§2.º - A falta do pagamento do START PACK, conforme parágrafo anterior, conclui-se de que este 
AFILIADO ou CONSULTOR não tem mais interesse de continuar Afiliado ao Sistema de Marketing da 
Blackdever e seu cadastro expirará.
§3.º – tendo expirado o cadastro, após isso, a qualquer momento, a critério da BLACKDEVER, poderá 
ser excluído (deletado) do Rol de “cadastros” como se nunca esse cadastramento tivesse sido 
realizado, não sendo por isso devida nenhuma indenização às partes, a qualquer título.
§4.º – A renovação do Start Pack não se confunde com a renovação do Credenciamento como 
CONSULTOR (ver cláusula 6.ª, §4). A falta da renovação do Start Pack faz expirar o cadastramento do 
CONSULTOR, podendo ser deletado do sistema conforme parágrafo anterior (§3º).
§5.º – Será permitida a renovação anual do Start Pack (cadastramento), sem limite de vezes, 
observando para tanto, as regras deste instrumento.
CLÁUSULA 5.ª – DO GILTPLUS PACK
O GiltPlus Pack é um pacote de serviços. Este tipo de serviço é vendido somente aos AFILIADOS e 
CONSULTORES para que estes revendam a outrem (clientes finais), a título oneroso e com lucro. São 
assim considerados os instrumentos constituídos de um Mix de direitos correspondente a:
a) 1 (uma) assinatura GiltPlus que habilita o signatário a usufruir do acesso, por 12 (doze) meses, 
a vantagens especiais e/ou preços com descontos quando efetuar compras nas Empresas 
Conveniadas com o Serviço GiltPlus da Blackdever, conforme suas regras e seus limites; 
b) 1 Cartão de Compras GiltPlus Card Blackdever;
c) 1 ano de assinatura da Revista GiltPlus que traz informações (tipo catálogo) dos produtos 
oferecidos pelas empresas conveniadas com o serviço GiltPlus da Blackdever.
CLÁUSULA 6.ª - DOS COMBOS DE SERVIÇOS
São assim considerados os instrumentos constituídos de uma quantidade de GILTPLUS PACK. 
§ 1.º - Hodiernamente, a BLACKDEVER disponibiliza 3 (três) tipos de Combos de Serviços, a saber: 
Combo Green, Combo Blue e Combo Black, cada um contendo uma quantidade de Gilt Plus Pack, 
conforme Manual de Plano de Marketing da Blackdever disponibilizado no Site da Empresa.
§ 2.º - Os Combos de Serviços só serão vendidos aos AFILIADOS E CONSULTORES da Blackdever, ou 
seja, aos que já tenham adquirido o Start Pack, conforme as regras deste instrumento.
§ 3.º - A compra de um dos Combos de Serviços melhora a situação do AFILIADO, credenciando-o 
como CONSULTOR Independente (Empreendedor Autônomo e Independente) passando a ter os 
direitos elencados na Cláusula 7.ª.
§ 4.º - Independentemente de quantos GiltPlus Pack ou Combos de Serviços o CONSULTOR venha 
adquirir, este terá apenas um lugar no Plano de Marketing da Empresa, por um período de 12 
(doze) meses, contados a partir de sua compra de um dos Combos de Serviços da BLACKDEVER, 
renovando o seu Credenciamento como CONSULTOR para 12 (doze) meses A CADA VEZ que 
adquirir um novo Combo, para revender a título oneroso e com lucro, ou quando fizer um up-grade, 
contados a partir da data da nova compra (não ficando isento da renovação obrigatória do Start 
Pack).

§ 5.º - A falta da Renovação do Credenciamento não faz expirar o cadastramento, como acontece 
com a falta da renovação do Start Pack, porém, como o objetivo principal deste instrumento é a 
compra e venda dos serviços comercializados pela BLACKDEVER, se este ficar inerte neste quesito, 
ou seja, sem comprar Combos de Serviços durante 12(doze) meses, os direitos elencados na 
Cláusula 7.ª estarão suspensos para este CONSULTOR até que o mesmo faça sua renovação anual de 
credenciamento, conforme o parágrafo anterior (§4.º).
§ 6.º - Será permitida a renovação anual do Credenciamento, sem limite de vezes, observando para 
tanto, as regras deste instrumento.
CLÁUSULA 7.ª – DO CREDENCIAMENTO COMO CONSULTOR E SEUS BENEFÍCIOS (vantagens)
Somente após o AFILIADO adquirir um Combo de Serviços da Blackdever, este estará devidamente 
Credenciado como CONSULTOR Independente Blackdever (Empreendedor Autônomo e 
Independente), e estando em vigor este Contrato, o CONSULTOR estará credenciado também a 
fazer jus às vantagens contidas no Manual de Marketing da BLACKDEVER, calculadas sobre as 
pontuações geradas referentes a valores EFETIVAMENTE PAGOS pelos CONSULTORES, depois de 
deduzidos os respectivos encargos fiscais.
CLÁUSULA 8.ª – DO UPGRADE
É assim considerada a migração de Plano de Marketing de um Combo de menor valor para um 
Combo de maior valor. Ao fazer o upgrade, o CONSULTOR paga apenas a diferença e também 
recebe a quantidade de GiltPlus Pack respectivos à diferença de preço.
§ 1.º - A qualquer tempo, desde que o UPGRADE esteja liberado pela BLACKDEVER, durante a 
vigência deste Contrato, o CONSULTOR devidamente Credenciado poderá fazê-lo, bastando para 
tanto, solicitar a Migração de Plano pela internet (UPGRADE) e pagar a diferença de valores entre o 
Combo de Serviços já adquirido para um Combo de Serviços de maior valor.
§ 2.º – Somente após a confirmação do pagamento do UPGRADE, o CONSULTOR receberá a
quantidade de GiltPlus Pack respectiva à diferença entre o Combo menor e o Combo maior.
§ 3.º - Ao efetuar o UPGRADE, o CONSULTOR deixará de fazer parte do Sistema de Marketing e suas 
regras para o Combo menor para fazer parte no Sistema de Marketing e suas regras estipuladas para 
o Combo maior.
CLÁUSULA 9.ª – DA UNIVERBLACK – (UNIVERSIDADE BLACKDEVER)
É um dos serviços digitais criados, administrados e comercializados pela Blackdever, caracterizado 
por um Portal na Internet (www.univerblack.com ou www.univerblack.com.br) que disponibiliza os 
seguintes serviços, entre outros:
a) E-Books;
b) Treinamentos em diversas áreas (Financeiro, Vendas, Relacionamento, etc.);
c) Informações sobre o Mercedes Club;
d) Outras Informações úteis para o CONSULTOR Independente ter Sucesso em seus negócios.
§1.º – O Acesso a esse site é permitido apenas por Senha, a quem adquirir a Assinatura da 
UNIVERBLACK comercializada pela Blackdever. 
§ 2.º - Todos que comprarem o Start Pack, terão direito a uma assinatura de 12(doze) meses da 
Univerblack.
CLÁUSULA 10 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Sempre que a BLACKDEVER julgar necessário, visando melhores adequações ao seu Sistema de 
Marketing e para assegurar a viabilidade do negócio, poderá promover alterações no mesmo 
sistema e no presente Contrato, bem como nos manuais que complementam este instrumento, 
independente de prévio aviso aos CONSULTORES, levando-as à averbação junto ao registro deste 
instrumento.

§ 1.º - As modificações que se fizerem necessárias para subsistência das margens de ganhos, serão 
comunicadas, sempre que possível, com uma antecedência de 30 (trinta) dias aos CONSULTORES, 
de forma a permitir planejamentos e adequações à continuidade das atividades.
§ 2.º - Ainda com o propósito de salvaguardar a viabilidade e a continuidade do negócio, caso haja 
mudança nas leis brasileiras, mudança na economia do país, inflação ou outra situação que possa 
gerar prejuízos para a BLACKDEVER e/ou para os CONSULTORES, a BLACKDEVER promoverá 
imediatamente as alterações no Plano de Marketing e as alterações contratuais que julgar 
necessárias, sem comunicar com antecedência, conforme caput desta Cláusula, averbando-as no 
registro próprio.
CLÁUSULA 11 – DA LEGALIDADE E DA SERIEDADE DO NEGÓCIO BLACKDEVER
Importante deixar claro, para que A LEGALIDADE e a TRANSPARÊNCIA em todas as atividades da 
BLACKDEVER esteja estampado à todas as pessoas que estudarem o funcionamento da mesma 
empresa, e, já “vacinando” a todas as pessoas e a todos operadores do direito, contra o 
pensamento de que o Marketing desenvolvido pela Blackdever poderia ser considerado “pirâmide”, 
só porque outras empresas que trabalharam com um marketing parecido foram considerados 
pirâmides, mostra-se e prova-se que a BLACKDEVER veio trazer um novo conceito de negócios, 
inovando no mercado de MMN (MARKETING MULTI-NÍVEL), mostrando a todos que, o que torna 
ilegal um marketing, não é o tipo de marketing, mas sim a forma e o objetivo com o qual ele é 
operado, colocando em risco o dinheiro do povo. Já no Sistema desenvolvido pela BLACKDEVER, ela 
chegou trazendo um conceito diferente, sem riscos de prejuízos para os seus AFILIADOS e 
CONSULTORES, trazendo para o funcionamento dessa máquina de vantagens, a criação de um 
conglomerado de empresas, que aos poucos vai se desenvolvendo, tomando forma, valorizando 
essa ideia, trazendo cada vez mais vantagens não só para a BLACKDEVER mas principalmente para 
os CONSULTORES, onde a BLACKDEVER é apenas uma das empresas, a que faz multiplicar os clientes 
que serão consumidores não só dos serviços oferecidos por esta Empresa, mas serão também 
consumidores de todos e quaisquer produtos ou serviços lançados no mercado pelo Grupo de 
Empresas criado pelos idealizadores desse projeto, gerando vantagens para os mesmos 
consumidores para que estes consumam por prazer, por livre e espontânea vontade, criando 
maneiras e vantagens para que os mesmos queiram ser consumidores do referido Grupo de 
empresas, de forma que, ao se falar em consumidores de varias empresas, não está aqui 
resenhando um “Cartel”, que cria maneiras para vender mais caro, gerando prejuízo para as 
pessoas, mas exatamente o contrário, criando vantagens, descontos imperdíveis, gerando interesse 
para os dois lados, vantagens tais que é considerada o “óleo” que permite rodar toda esta 
“engrenagem de negócios”, baseado no interesse mútuo, na vantagem para ambas as partes, 
fazendo crescer exponencialmente quaisquer negócios que forem inseridos neste novo conceito 
“Business”. Para que venha tranquilizar a mente de quem procura com lupa alguma ilegalidade, foge 
o negócio BLACKDEVER de todos os perigos elencados na Legislação que dispõe sobre os Crimes 
contra a Economia popular, pois, não há aqui o engodo, não há aqui vantagens ilícitas em 
detrimento do povo ou número indeterminado de pessoas, pois, todas as vantagens oferecidas no 
marketing são acessórias, a vantagem principal que já elimina qualquer risco de prejuízo, é a que 
cada CONSULTOR compra uma quantidade de serviços por um preço e as revende com lucro, 
independentemente do que aconteça no marketing desenvolvido pela BLACKDEVER. As vantagens 
oferecidas pelo Sistema de Marketing, por serem generosas, mostra que o interesse da 
BLACKDEVER não é só em lucrar com a venda de seus serviços. Boa parte de seus lucros estão sendo 
repassados aos CONSULTORES justamente porque a visão de negócios da BLACKDEVER não é micro, 
mas sim macro. Fazer contas, querendo achar erros no marketing da Blackdever, achando que a 
empresa sobreviveria apenas dos lucros provindos da venda de seus serviços, seria uma visão micro 
do negócio realizado pela BLACKDEVER. Outros Lucros virão através das parcerias com outras 
empresas que farão parte do Grupo de Empresas que fazem rodar este Macro Negócio. Mesmo 
assim, caso as finanças da BLACKDEVER viesse a entrar em déficit, esta tem o direito de diminuir o 
valor dos bônus que ela oferece, para a empresa não falir, caso porventura sobreviesse uma 

situação de déficit, FATO ESSE NOTÓRIO E QUE O ADERENTE A ESTE CONTRATO CONCORDA, 
conforme Cláusula 10.ª deste instrumento, salvaguardando assim a viabilidade e continuidade 
desse negócio.
Outros motivos provam que o sistema desenvolvido pela BLACKDEVER é legal, afastando quaisquer 
possibilidades de prejuízo, por exemplo: mesmo na remota hipótese de que viesse acontecer um 
fato inesperado, por força maior, que viesse impedir a continuidade provisória ou definitiva das 
atividades da BLACKDEVER, todos os serviços comercializados pela Empresa subsistiriam e 
continuariam tendo valor de mercado, podendo ser revendido pelos AFILIADOS e CONSULTORES, 
independentemente da existência ou funcionamento da BLACKDEVER, porque os serviços 
comercializados pela empresa já foram preparados para serem prestados e mantidos funcionando 
por outras empresas independentemente da BLACKDEVER. Os serviços comercializados pela 
Blackdever são prestados por outras empresas, e, estas lucram com a prestação de tais serviços, 
tendo interesses diretamente no mantenimento dos mesmos, retirando quaisquer chances de 
interrupção, deixando, então, de existir qualquer hipótese de prejuízo, mesmo que um CONSULTOR 
fosse o ultimo a se credenciar no sistema desenvolvido pela BLACKDEVER. Se algo impedisse a 
continuidade das atividades da Empresa, o CONSULTOR deixaria de continuar ganhando no Sistema 
de Marketing da Blackdever, porém, jamais teria levado prejuízo. É necessário diferenciar a 
interrupção da continuidade dos lucros extras em forma de bônus, por força maior, da hipótese de 
uma pessoa comprar produtos e depois não poder revender, ficando com o prejuízo, o que não 
existe na Blackdever. Conforme o que foi explicitado, serão explicadas as vantagens das empresas 
parceiras que executam cada serviço comercializado pela Blackdever .
1.º - O GiltPlus Pack é o pacote de serviço comercializado pela Blackdever, que o CONSULTOR 
compra e revende no mercado, com lucro. O GiltPlus Pack contém 1 assinatura GiltPlus, 1 assinatura 
da revista GiltPlus, e 1 Cartão GiltPlus Card. Pode-se constatar, todos estes produtos são de 
interesses das empresas conveniadas com o serviço GiltPlus. A validade destes produtos e a 
valorização dos mesmos no mercado em nada seria afetado, não havendo prejuízo, onde quem 
comprou o serviço poderia revendê-lo com lucro, conforme os seguintes motivos: 
a) As empresas conveniadas GiltPlus são outras empresas que em nada são afetadas pela remota
hipótese de não funcionamento momentâneo ou definitivo da Blackdever.
b) As assinaturas GiltPlus que são comercializadas pela BLACKDEVER, tem seu prazo de validade de 
12(doze) meses, e, sendo vendidas, teriam o seu valor mantido e as empresas conveniadas GiltPlus
continuariam vendendo seus produtos ou prestando seus serviços com vantagens (ex: descontos) 
que prometeram para se conveniar no serviço GiltPlus, vantagens estas que beneficiam os 
adquirentes das assinaturas, mesmo porque, é de interesse destas empresas revender seus 
produtos. A(s) empresa(s) conveniada(s) GiltPlus que prometeu(ram) oferecer um bônus de 
desconto para a primeira compra dos assinantes GiltPlus, continuaria(m) oferecendo o referido 
Bônus conforme prometeram ao se conveniar, pois, os Bônus são créditos em forma de descontos, 
não são valores em dinheiro colocado a disposição para saque. Ora, a empresa que cria um bônus 
de desconto, coloca também suas regras para que ela não tenha prejuízo. Por exemplo, o 
comprador, assinante GiltPlus (no caso o CONSULTOR), que tem direito a um Bônus de R$ 100,00 
(Cem Reais) para comprar em determinada empresa conveniada, terá como regra, o valor mínimo 
de R$ 300,00 (Trezentos reais) para a primeira compra. 
Cada empresa cria suas vantagens e suas regras, portanto, essas empresas interessam nos clientes 
assinantes GiltPlus, até porque, o Serviço GiltPlus da Blackdever já conta com um número de 
Clientes conveniados muito respeitado no mercado. Portanto, mesmo na hipótese de situações 
adversas que viesse atrapalhar o funcionamento da Blackdever, dentro do exemplo dado, a(s)
Empresa(s) que prometeu(ram) dar o bônus, honraria o compromisso para com os clientes 
conveniados, pois, comprando a primeira vez por causa do bônus e de outras vantagens, e 
aprendendo por isso como comprar, não mais parariam de fazê-lo. (é a visão macro do negócio, 
oferecendo uma vantagem maior para que o cliente conheça os seus produtos e já aprenda 
comprar, planejando assim, que quando a empresa fizer novas ofertas de produtos com vantagens 
(desconto, por exemplo), o cliente não terá dificuldades para comprar novamente, pois, já fez isso 

uma vez, e, portanto, tendo aprendido como fazer, considerando ser um e-commerce – vendas pela 
internet. Conclui-se, portanto, que os R$ 100,00 de desconto (bônus) é um ótimo investimento para 
as Empresas conveniadas que prometeram tal vantagem. (na visão macro de negócio, pensa-se lá na 
frente, ou seja, no lucro que será gerado por tal medida). Ora, sendo assim, cada CONSULTOR que 
compra um Combo de Serviços da Blackdever, obtendo vários GiltPlus Pack por R$ 60,00 (Sessenta 
Reias) cada um, conseguiria revender facilmente tais serviços por R$ 100,00 como fora proposto, 
(ainda mais que as assinaturas GiltPlus já vem com a vantagem do bônus de R$ 100,00 como 
desconto para a primeira compra nalguma(s) empresa(s) conveniada(s) GiltPlus);
c) As assinaturas de 12(doze) meses da Revista GiltPlus que são comercializadas pela BLACKDEVER, 
sendo vendidas, continuariam tendo o seu valor tal como a Assinatura GiltPlus, pelo mesmo motivo, 
pois, as Empresas Conveniadas desejam vender para esses clientes conseguidos pela BLACKDEVER, 
independentemente desta estar funcionando ou não. É notório que o que a BLACKDEVER faz é 
angariar mais e mais clientes para todos os negócios parceiros dela, trazendo assim dividendos para 
todos e bonificações para os CONSULTORES. É de interesse das empresas conveniadas GiltPlus
também enviar as revistas para os clientes que compraram as assinaturas, pois, as revistas geram 
muitas vendas. É sabido que muitas pessoas não tem acesso ou ainda não sabem mexer na internet, 
e, se receber a revista em casa, há uma grande chance do cliente comprar os produtos das Empresas 
Conveniadas com o serviço GiltPlus, justamente por causa das vantagens oferecidas, como preço 
diferenciado praticado por estas e pela explicação de como comprar pela internet.
d) O Cartão GiltPlus Card, é um cartão de compras, com suas vantagens, e é administrado por outra 
empresa. Funciona assim : A Administradora de Cartões vende um grande lote de cartões para a 
BLACKDEVER e por isso ela põe a “cara” da Blackdever nos cartões. Esta paga os cartões 
antecipadamente, ficando com um crédito de cartões para ir utilizando junto a administradora, 
conforme a demanda de cartões. De acordo com as vendas dos GiltPlus Pack, a empresa 
administradora dos cartões vai enviando estes para as pessoas que os adquiriram através dos 
AFILIADOS e CONSULTORES da BLACKDEVER. Sendo assim, a Empresa Administradora de Cartões 
não seria afetada em nada pela hipótese de não funcionamento momentâneo ou definitivo da 
Blackdever. Conclui-se portanto que a empresa administradora de cartões tem interesse de enviar 
os cartões para os clientes adquirentes do GiltPlus Pack, pois, a cada compra que estes clientes 
fazem no mercado, gera um ganho para a administradora de Cartões, além da taxa de mensalidade 
cobrada para cada cartão que é mais uma renda para a Admnistradora de Cartões.
Conclusão: os serviços comercializados pela Blackdever são de interesse também de outras 
empresas, as quais, não necessitam fazer esforço para honrá-los, pois, a BLACKDEVER só revende 
serviços que geram interesses para ambas as partes.
e) A Univerblack que é um serviço criado e administrado pela Blackdever, sendo vendido pela 
Empresa, não gera custos significantes para ser mantida no ar, e em nada seria afetada, pois, os 
CONSULTORES continuariam acessando os e-books, os treinamentos, pelo prazo de sua assinatura, 
ou seja, o serviço seria honrado em sua totalidade, NÃO TENDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE 
PREJUÍZO PARA QUEM QUER QUE SEJA que se credencie na BLACKDEVER. 
Outrossim, não existe também em nenhum momento a promessa de devolução do dinheiro pago 
em algum serviço caso o CONSULTOR convide pessoas (“pixardismo”). Não existe esta hipótese e 
esse tipo de argumento é PROIBIDO pela BLACKDEVER. Em nenhum momento a Empresa 
constituiu Risco para seus afiliados e Consultores. A Blackdever trabalha dentro da legalidade com 
transparência e Clareza. EIS AÍ, DIANTE DE TODOS, UM MARKETING DE REDE LEGAL.
CLÁUSULA 12 - DA SUCESSÃO
No caso de impedimento legal do CONSULTOR, o seu Representante Judicialmente nomeado 
administrará a sua Rede ou Organização, e, em caso de Morte do CONSULTOR, os Sucessores 
tornar-se-ão responsáveis pelos direitos e obrigações do presente Contrato, como o 
EMPREENDEDOR AUTÔNOMO E INDEPENDENTE. 

§ 1.º - Na hipótese da ocorrência da condição descrita no caput desta cláusula, a BLACKDEVER, pelo 
prazo de 90 (noventa) dias, a contar do óbito ou impedimento legal, assegurará aos Sucessores os 
rendimentos derivados da rede desenvolvida pelo CONSULTOR, cabendo aos Sucessores/Herdeiros 
no curso do prazo citado demonstrar a condição de Sucessores legais do(a) falecido(a), reconhecida 
pelo Poder Judiciário (inventário) assumindo assim todos os direitos e obrigações do presente 
Contrato.
§ 2.º - Consolidada a condição descrita no parágrafo anterior e na hipótese de existir mais de um 
Sucessor ou Herdeiro, será concedido aos Sucessores o prazo improrrogável de 12 (doze) meses, 
prazo este que terá início no ato do reconhecimento da condição de Sucessor legal pela 
BLACKDEVER, para que seja indicado um único Herdeiro ou Sucessor que assumirá em definitivo os 
direitos e deveres do presente Contrato, o qual passará a ser designado como EMPREENDEDOR 
AUTÔNOMO E INDEPENDENTE.
§ 3.º - Deixando os Sucessores e/ou Herdeiros de cumprir os prazos descritos acima, o presente 
Contrato poderá ser rescindido pela BLACKDEVER, sem aviso prévio, não sendo devida pela 
BLACKDEVER nenhuma indenização ou pagamento, seja a que título for, cessando os pagamentos 
das premiações.
§ 4.º - Estando no curso do prazo fixado no § 2.º desta Cláusula, e, deixando os Sucessores de 
promover a renovação anual do Contrato (Start Pack), a BLACKDEVER poderá extinguir este 
Contrato, na forma como prevista neste documento. (Obs.: Ver Cláusula 4.ª, § 3.º).
CLÁUSULA 13 - DA CESSÃO DE DIREITOS
Só será permitida a transferência de titularidade deste Contrato a terceiros em casos Excepcionais, a 
critério da BLACKDEVER. Porém, esta se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer 
prejuízos provindos da transferência de titularidade deste Contrato.
Parágrafo único - No caso remoto de transferência deste Contrato a terceiros, será devido à 
BLACKDEVER uma TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO, conforme tabela em vigor no ato da 
transferência, valor este que deverá ser pago no ato da transferência de titularidade.
CLÁUSULA 14 - DO PRAZO
Como o interesse da BLACKDEVER é o da Perpetuação da Empresa e de seus Sistemas de Marketing
e o presente Contrato tem validade de apenas 12 (doze) meses, extinguindo-se de pleno direito no 
termo final, este poderá ser prorrogado por igual período, tantas vezes forem necessárias ao 
interesse das partes para continuação do negócio.
§ 1.º - Acreditando na vontade tácita de que o CONSULTOR também deseja sua perpetuação no 
Plano de Marketing desenvolvido pela empresa, a renovação acordada entre as partes, se fará:
a) “automaticamente”, quando, a critério da BLACKDEVER, esta decidir isentar o AFILIADO ou 
CONSULTOR da taxa de renovação (START PACK), ou;
b) através de “desconto automático”, já autorizado pelo CONSULTOR, se este possuir 
disponibilidade de saldo credor de Premiações ou Bonificações a receber;
c) mediante “o pagamento do valor correspondente a compra de um novo START PACK”, conforme
tabela em vigor no ato da renovação;
§ 2.º - a compra de um novo Combo de Serviços com o intuito de renovar o direito de recebimento 
de bônus por mais 12(doze) meses, não elimina o dever do CONSULTOR de pagar o Start Pack 
anualmente conforme estipulado nesta cláusula.
§ 3.º - Caso o CONSULTOR não demonstre interesse na renovação do Contrato, não tomando 
nenhuma providência para a renovação do Start Pack, a rescisão contratual não constitui motivo 
para nenhuma indenização em seu favor, seja a que título for.
CLÁUSULA 15 - CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
O simples Cancelamento ou Desistência só ocorrerá enquanto o CONSULTOR estiver apenas 
cadastrado, bastando para tanto, não pagar o valor do START PACK. Se desejar que seu nome seja 

retirado da listagem de cadastrados, basta aguardar que a BLACKDEVER o faça automaticamente, no 
tempo certo, ou fazer o pedido por escrito à BLACKDEVER. 
Parágrafo Único - Tendo em conta o fato de que o Credenciamento (definitivo) do AFILIADO ou 
CONSULTOR que adquire o START PACK ou já compra também um pacote de serviços da 
BLACKDEVER, acarreta despesas administrativas e fiscais à BLACKDEVER, fica assentado que após o 
pagamento do START PACK, não haverá simples “Cancelamento” ou “Desistência” do 
Credenciamento. (Ver cláusula 16.ª)
CLÁUSULA 16 - DISTRATO / RESCISÃO
Qualquer das partes, a qualquer tempo, mesmo após o Credenciamento do AFILIADO ou 
CONSULTOR, com a compra do START PACK ou também de um Combo de Serviços, desde que não 
exista débito ou pendência, e desde que não cause danos financeiros à outra parte, poderá 
manifestar a sua decisão de extinguir este Contrato. Para tanto, deverá solicitar, por escrito e 
expressamente, formalizando o competente Distrato, não sendo devida qualquer indenização
derivada de investimentos passados pelo AFILIADO ou CONSULTOR ou da Expectativa de 
possibilidade de ganhos futuros.
§ 1.º- Não sendo possível a formalização do Distrato, a Rescisão judicial deste Contrato, se for o 
caso, poderá ser pleiteada por qualquer das partes, não sendo devida e cabível a devolução de 
qualquer valor investido, tanto de uma como de outra parte.
§ 2.º- O Sucesso ou Insucesso das partes neste empreendimento não impede a Rescisão Contratual 
prevista nesta Cláusula, ficando estabelecido e aceito pelas partes que, sendo a infração cometida 
pelo AFILIADO ou CONSULTOR, os direitos às vantagens de qualquer natureza, assegurados pelo 
sistema operacionalizado pela BLACKDEVER, cessam a partir da infração cometida, comunicada esta 
por notificação formal.
CLÁUSULA 17 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR
Sem prejuízo das demais obrigações contidas neste instrumento e nas partes que integram este 
Contrato, o CONSULTOR se obriga:
a) quando de seu interesse em difundir os Serviços da BLACKDEVER, fazer com que os mesmos 
sejam apresentados em suas formas originais, vedadas quaisquer modificações ou inserções de 
dados, figuras etc.;
b) a solicitar previamente a expressa autorização da BLACKDEVER, quando de seu interesse em 
utilizar o nome ou a marca BLACKDEVER, pena de responsabilidade civil e criminal;
c) a nunca promover aliciamento de CONSULTORES ou de REDES. O(s) CONSULTOR(ES) que insistir 
nesta atitude incorreta poderá(ão) ter o cadastramento ou Credenciamento cassado pela 
Blackdever. Em raríssimas exceções, por erro do Consultor Independente e a pedido deste, poderão 
ser realizadas algumas correções em seu cadastramento, a julgamento da Blackdever, desde que 
respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização do referido cadastro e não tendo este 
Consultor patrocinado e cadastrado novas pessoas.
d) tratar a todos os outros CONSULTORES e os FUNCIONÁRIOS da BLACKDEVER com respeito e 
urbanidade;
e) Fazer alegações apenas com base em informações oficiais. O CONSULTOR declara estar ciente e 
aceita tomar para si toda a responsabilidade civil e criminal de todas e quaisquer informações ou 
alegações prestadas por si, diferentes daquelas divulgadas oficialmente pela BLACKDEVER, não 
devendo repassar, compartilhar informações não oficiais, ainda que tenha visto ou ouvido de 
pessoas que se dizem trabalhar na Empresa ou que alegam fazer parte do seu Marketing, não 
compactuando nem compartilhando informações distorcidas ou duvidosas, devendo repassar 
apenas as informações obtidas nos canais oficiais de comunicação da BLACKDEVER 
(www.blackdever.com e www.facebook.com/blackdeveroficial). O CONSULTOR declara estar ciente 
e concorda que a Blackdever não se responsabiliza por quaisquer informações, diferentes das 
publicadas oficialmente por ela, não tendo tais alegações quaisquer valores jurídicos ou comerciais, 
portanto devendo ser desconsideradas integralmente. Os divulgadores de alegações falsas, seja por 

meios eletrônicos, digitais, físicos ou verbalmente, seja desproposital ou intencionalmente, estarão 
sujeitos a Medidas Judiciais cabíveis, na esfera Cível e Criminal, e, caso tais alegações sejam 
prestadas por Consultor(es) Independentes da Blackdever, estes poderá(ao) ter seu cadastramento 
cassado pela Empresa.
f) não difamar a Blackdever nem as empresas pertencentes ao Grupo de Empresas parceiras, 
tomando o cuidado para não fazer comentários desonrosos, difamadores, ou que coloquem em 
dúvida a credibilidade da empresa para o público que ouve ou que lê, sendo certo que a empresa 
tem coisas mais importantes a fazer do que ficar respondendo mensagens públicas ou ficar se 
explicando referente a todos e quaisquer comentários injustos feitos à outrem e não para ela ou 
sobre vídeos postados na internet, etc. Como nesta situação não há como a empresa usufruir do 
direito de resposta, se defendendo de acusações injustas, seja porque não tem como a empresa 
tomar conhecimento de tudo o que é escrito ou divulgado sobre ela ou pelos motivos já elencados, 
ficando assim exposta a sua imagem, diante de uma acusação sem defesa, fica aqui pactuado que, 
todos que assim procederem, poderão ter o Cadastro e Credenciamento Cancelado por motivo 
justo, não tendo direito o CONSULTOR infrator a quaisquer indenizações seja qualquer título. (- a 
Blackdever tem um canal de comunicação disponibilizado para o CONSULTOR, que é o suporte da
Empresa (suporte@blackdever.com), podendo ele fazer suas reclamações ou tirar suas dúvidas pelo 
Chat dentro do Escritório Virtual do CONSULTOR, pela internet, ou ligando para os telefones que 
serão disponibilizados futuramente pela BLACKDEVER-).
g) tornar ciente a BLACKDEVER, de maneira rápida e eficiente, de qualquer situação adversa, que 
porventura possa manchar a boa imagem da Empresa.
§ 1.º - O CONSULTOR declara estar ciente e concorda que os nomes “Blackdever, GiltPlus Card, 
GiltPlus, Univerblack, são marcas registradas com patentes requeridas, e também outros nomes 
que a Empresa criar, serão também registradas, estando o CONSULTOR Proibido de utilizar esses 
nomes (Marcas) em quaisquer lugares que sejam, sem a devida autorização por escrito da 
Blackdever, nem para criação de sites, nem páginas em redes sociais, nem nomes de equipes, ou em 
quaisquer situações, estando também proibidos de fazer alegações em nome da BLACKDEVER, 
ficando sujeito a multa diária, sem prejuízo da Ação de Danos Morais e do Cancelamento do 
Credenciamento na Blackdever, por motivo justo, não tendo direito à indenização seja por 
quaisquer motivos.
§2.º - Os CONSULTORES que já estiverem utilizando os nomes registrados pela Blackdever sem a 
expressa autorização, terão o prazo de até 30 de Julho de 2013 para regularizar a situação descrita 
no parágrafo anterior (§1.º). A Blackdever concorda em perdoar a utilização indevida, caso o 
CONSULTOR obedeça o prazo para regularização, retirando os nomes e marcas pertencentes à 
Blackdever até a data limite estipulada neste parágrafo.
CLÁUSULA 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1.º - O CONSULTOR declara que as Informações Cadastrais prestadas via internet são a expressão 
da verdade. Declara ainda que, via internet, no site da BLACKDEVER (www.blackdever.com ou 
www.blackdever.com.br), tomou conhecimento de todas as cláusulas deste Contrato, que está 
perfeitamente ciente e esclarecido quanto ao funcionamento do Sistema de Marketing 
Desenvolvido e Gerenciado pela BLACKDEVER e dos direitos e deveres contidos no Plano de 
Marketing da empresa, estando plenamente de acordo com os mesmos, tendo aderido com 
absoluta liberdade de manifestação de vontade;
§ 2.º- O CONSULTOR, aderindo a este Contrato, AUTORIZA a BLACKDEVER a fazer uso de sua voz e 
imagem, como AFILIADO ou CONSULTOR, em quaisquer meios de divulgações, propagandas, 
materiais promocionais etc., renunciando a qualquer direito à remuneração e/ou indenização pelo 
seu uso;
§ 3.º - O CONSULTOR AUTORIZA a BLACKDEVER a descontar de suas Premiações ou Bonificações a
que tenha feito jus:
a) os impostos determinados pela lei;
b) os valores que estiver devendo à BLACKDEVER; 

c) outras despesas que porventura surgirem, quando forem necessárias para a continuidade das 
atividades.
§ 4.º- Como muitos dos acertos de Premiações geram conseqüentes acertos na rede ascendente de 
cada CONSULTOR, quaisquer dúvidas ou reclamações concernentes ao acerto da semana ou do mês, 
deverão ser efetuadas imediatamente após o fechamento de cada período, antes do fechamento 
do próximo período, seja semanal ou mensal. Para tanto, cada CONSULTOR poderá controlar 
sistematicamente suas bonificações acessando o seu Escritório Virtual no site da BLACKDEVER 
(www.blackdever.com ou www.blackdever.com.br).
§ 5.º - Cópia deste instrumento poderá ser obtida pelo CONSULTOR fazendo-a imprimir no próprio 
site da BLACKDEVER.
CLÁUSULA 19 – FORO DO CONTRATO.
Elegem as partes o Foro de Uberlândia (MG), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas a este Contrato ou 
decorrentes dele.
CLÁUSULA 20 – DA DATA DESTE CONTRATO.
A data deste Contrato corresponde à mesma data do respectivo cadastramento prévio, no site da 
BLACKDEVER (www.blackdever.com ou www.blackdever.com.br) constante também no respectivo 
Termo de Adesão a este Contrato.
CLÁUSULA 21 - FECHO
Estando as partes justas e contratadas reciprocamente Outorgantes e Outorgadas, aperfeiçoa-se 
este instrumento. O CONSULTOR concorda previamente com o presente Contrato, pela forma 
digital, via internet, clicando em: “Declaro, para os devidos fins, que Li inteiramente, Concordo com 
todos os seus Termos o presente Contrato de Adesão e Credenciamento de Empreendedor 
Autônomo e Independente Blackdever, que está registrado no Cartório de Títulos e Documentos da 
Cidade de Uberlândia/MG, sob o n.º ______________, Livro de n.º ___________, Folhas 
________/________, em data de ______/______/2013. Declaro ainda, que estou ciente de que os 
atos de Concordar (clicando no local correspondente) e Passar Adiante (clicando no local 
correspondente) tem valor de Adesão Válida e Voluntária”. 
BLACKDEVER SERVIÇOS PREMIUM LTDA.
(LEIA INTEIRAMENTE ESTE CONTRATO ANTES DE CONCORDAR. O ATO DE CLICAR EM 
“CONCORDAR” E PASSAR ADIANTE TEM VALOR DE ADESÃO VÁLIDA E VOLUNTÁRIA)